Covid-19: obrigatório comprovante de vacinação em atividades públicas a partir de segunda,18
A partir de segunda-feira, 18, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 em atividades de alto risco de contágio de coronavírus, como competições esportivas, restaurantes e festas.
Exigência vale também para trabalhadores e frequentadores dos restaurantes da Rua Coberta, por exemplo
A norma valerá tanto para profissionais que trabalham no local quanto para o público em geral.
A apresentação do comprovante de imunização seguirá um cronograma de idade, de acordo com o avanço da campanha de vacinação no Estado:
40 anos ou mais: esquema vacinal completo com duas doses ou dose única; 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única até 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro; 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única até 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.
Valerá como comprovante de vacinação o certificado emitido pelo aplicativo Conecte SUS, caderneta ou cartão de vacinação emitido pela Secretaria Estadual da Saúde ou outro órgão governamental.
ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS
Competições esportivas (todas);
Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares;
Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares;
Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares;
Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares.
Crédito foto: Roque Tomazeli
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