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Por Roque Tomazeli

Julgamento da ADIN do nepotismo na Prefeitura na pauta de 8 de outubro

O julgamento do processo relacionado à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), proposta pela Prefeitura de Gramado, no caso de dispositivos da Lei Orgânica Municipal que tratam de nepotismo, foi pautado pelo Tribunal de Justiça para o dia 8 de outubro.

Crédito foto: Reprodução | Indeterminado

Em primeira decisão (1º de junho), o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos havia negado o pedido de liminar da Prefeitura e concedido 30 dias para o encaminhamento de informações solicitadas.

EM DEFESA DA LEI ORGÂNICA

Na ocasião, a presidente da Câmara Municipal, vereadora Manu Caliari (PRB), disse que “junto com a procuradoria da Casa estaremos repassando as informações ao TJ para que o entendimento unânime dos vereadores (pela configuração do nepotismo) seja mantido”.

LEI ORGÂNICA

A nova redação da Lei Orgânica de Gramado (do final de 2017) prevê, em seu inciso primeiro, parágrafo quatro, do artigo 68, que:

§ 4º Os cargos em comissão não podem ser ocupados por cônjuges ou companheiros e parentes, consanguíneos, afins ou por adoção, até o terceiro grau: I – do prefeito, do vice-prefeito, do procurador-geral do Município e dos secretários municipais, secretário adjuntos, diretores, coordenadores, supervisores, assessores, ou titulares de cargos que lhes sejam equiparados, no âmbito da administração direta do Poder Executivo.

SÚMULA VINCULANTE

O conteúdo da Súmula Vinculante 13 diz que:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

Há desencontros entre o disposto na Lei Orgânica de Gramado e na Súmula Vinculante 13 – esta que é basilar em julgamentos de casos semelhantes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também examina um caso recente, relacionado a nepotismo, que pode refletir em situações como a de Gramado.

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