Criado o Conselho de Saneamento de Gramado
A Câmara Municipal aprovou na segunda-feira, 3, a criação do Conselho Municipal de Saneamento (CMS). A iniciativa do Executivo garante a participação da comunidade no exercício de fiscalização das atividades do poder público nas questões de planejamento e avaliação dos serviços públicos de saneamento básico. A norma cumpre previsão do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Secretária do Meio Ambiente, Cristiane Bandeira, e prefeito Fedoca Bertolucci (PDT)
Segundo a legislação aprovada, a fiscalização do contrato de prestação de serviços de saneamento básico firmado entre o Município de Gramado e a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) está entre as atribuições do CMS, que será composto de 13 membros (um titular e um suplente). O mandato é de dois anos, permitida uma recondução.
FUNÇÃO
O CMS é órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e normativo na formulação da política Municipal de Saneamento como:
Formular as políticas de saneamento definindo estratégias e prioridades;
Acompanhar e avaliar a implementação das políticas;
Discutir e aprovar a proposta e atualizações do Plano Municipal de Saneamento;
Discutir e aprovar as propostas de projeto de lei relacionadas ao saneamento;
Examinar matéria em tramitação na administração pública municipal, que envolva a questão de saneamento, a pedido do Executivo;
Propor e incentivar ações de caráter informativo e educativo para a formação da consciência pública, visando a qualidade ambiental;
Indicar penalidades administrativas, financeiras e disciplinares pela não observância das normas de regulação dos serviços de saneamento;
Solicitar auditorias;
Definir padrões e critérios relacionados à prestação dos serviços;
Emitir certificação de qualidade dos serviços de saneamento;
Criar e extinguir câmaras técnicas temáticas;
Determinar à Agência Reguladora a realização de atividades de interesse a promoção dos serviços de saneamento e a melhoria da qualidade ambiental;
Estabelecer critérios para declaração de áreas críticas, de risco sanitário e de ameaça à saúde pública;
Analisar e aprovar proposta de revisão das tarifas e da tabela de prestação dos serviços de saneamento;
Analisar e aprovar o consumo mínimo mensal de água decorrente de efeitos de sazonalidade ou deficiência de recursos hídricos disponíveis estabelecendo as condições de sua implantação e cobrança;
Acompanhar e apreciar o cumprimento dos contratos de concessão dos serviços de saneamento;
Fomentar a articulação das políticas públicas relativas à Saúde, Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e Urbano, Uso do Solo, Recursos Hídricos com a de Saneamento;
Articular-se com outros conselhos do Município e do Estado para a implementação do Plano Diretor de Saneamento do Município;
Aprovar a convocação de audiências públicas;
Fixar as diretrizes de gestão do Fundo Municipal de Saneamento;
Elaborar, aprovar e modificar seu regimento interno;
Outras competências que vierem a ser estabelecidas pelo seu regimento interno.
COMPOSIÇÃO GOVERNAMENTAL DO CMS
Secretaria do Meio Ambiente;
Secretaria da Fazenda;
Secretaria de Turismo;
Secretaria de Planejamento, Urbanismo, Publicidade e Defesa Civil;
Secretaria da Saúde;
Secretaria de Indústria, Comércio, Trabalho e Serviços.
COMPOSIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DO CMS
Agência de Desenvolvimento da Região das Hortênsias;
Associações de Moradores dos bairros mais populosos da cidade, escolhidos em assembleia geral (dois);
Concessionária dos serviços de saneamento;
Entidade ambientalista;
Sindicato da construção civil;
Sindicato da Hotelaria, Restaurantes, Bares e Similares da Região das Hortênsias (SINDTUR).
O CMS será presidido pelo secretário do Meio Ambiente. A escolha dos representantes da sociedade civil será realizada em fórum próprio, com posterior indicação dos nomes ao prefeito.
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